Nota sobre a Utilização de Inteligência Artificial
Na elaboração deste Parecer, foram utilizadas ferramentas de inteligência artificial em caráter estritamente instrumental e auxiliar, destinadas à organização, sistematização e revisão textual das informações, sem substituição do raciocínio clínico, médico, psicológico ou jurídico-pericial dos subscritores.
A utilização ocorreu sob supervisão humana qualificada, com revisão integral do conteúdo, conferência das informações e validação autônoma das análises e conclusões apresentadas, cuja autoria e responsabilidade técnica permanecem exclusivamente atribuídas aos profissionais subscritores.
O emprego da tecnologia foi realizado em consonância com os parâmetros éticos e técnicos estabelecidos pela Resolução do Conselho Federal de Medicina - CFM nº 2.454/2026. Desta forma cumpre a obrigatoriedade de supervisão humana, preservação da autonomia profissional, responsabilidade integral do médico pelos atos praticados com auxílio de inteligência artificial, a proteção dos dados pessoais e sensíveis.
Foram igualmente seguidas, no âmbito da Psicologia, as disposições da Resolução do Conselho Federal de Psicologia - CFP nº 9/2024, relativa ao exercício profissional mediado por Tecnologias Digitais da Informação e da Comunicação. A elaboração seguiu os deveres de confidencialidade, sigilo profissional, proteção de dados pessoais e segurança da informação previstos na Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Para essa finalidade, as informações submetidas às ferramentas tecnológicas foram previamente anonimizadas, sem inclusão de nomes ou de outros elementos, que possibilitassem a identificação direta das pessoas envolvidas.
A inteligência artificial não foi empregada para produzir, de maneira autônoma, diagnósticos, inferências psicológicas ou psiquiátricas, classificações de risco ou conclusões periciais.
Hewdy Lobo Ribeiro
Responsável Técnico
CREMESP 114.681 RQE 300.311
Nota sobre a Utilização de Inteligência Artificial
Na elaboração deste Parecer, foram utilizadas ferramentas de inteligência artificial em caráter estritamente instrumental e auxiliar, destinadas à organização, sistematização e revisão textual das informações, sem substituição do raciocínio clínico, médico, psicológico ou jurídico-pericial dos subscritores.
A utilização ocorreu sob supervisão humana qualificada, com revisão integral do conteúdo, conferência das informações e validação autônoma das análises e conclusões apresentadas, cuja autoria e responsabilidade técnica permanecem exclusivamente atribuídas aos profissionais subscritores.
O emprego da tecnologia foi realizado em consonância com os parâmetros éticos e técnicos estabelecidos pela Resolução do Conselho Federal de Medicina - CFM nº 2.454/2026. Desta forma cumpre a obrigatoriedade de supervisão humana, preservação da autonomia profissional, responsabilidade integral do médico pelos atos praticados com auxílio de inteligência artificial, a proteção dos dados pessoais e sensíveis.
Foram igualmente seguidas, no âmbito da Psicologia, as disposições da Resolução do Conselho Federal de Psicologia - CFP nº 9/2024, relativa ao exercício profissional mediado por Tecnologias Digitais da Informação e da Comunicação. A elaboração seguiu os deveres de confidencialidade, sigilo profissional, proteção de dados pessoais e segurança da informação previstos na Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Para essa finalidade, as informações submetidas às ferramentas tecnológicas foram previamente anonimizadas, sem inclusão de nomes ou de outros elementos, que possibilitassem a identificação direta das pessoas envolvidas.
A inteligência artificial não foi empregada para produzir, de maneira autônoma, diagnósticos, inferências psicológicas ou psiquiátricas, classificações de risco ou conclusões periciais.
Hewdy Lobo Ribeiro
Responsável Técnico
CREMESP 114.681 RQE 300.311
HEWDY LOBO RIBEIRO
Perito com atuação nacional em causas criminais, cíveis, familiares e trabalhistas.
Psiquiatra Forense
CREMESP: 114.681
RQE: 300.311
Áreas de Atuação
Direito Penal
Direito Cível
Direito da Família
Direito Trabalhista
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